Infância e juventude
JUVENTUDE
Psicologia Jurídica
Prof. Heloisa Maria de Vivo Marques
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INFÂNCIA E JUVENTUDE:
Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA)
Doutrina de Proteção Integral
Poder Familiar
Convivência Familiar
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MEDIDAS
DE
PROTEÇÃO
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INFÂNCIA E JUVENTUDE:
Medidas de Proteção - Art. 101
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
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INFÂNCIA E JUVENTUDE:
VII - abrigo em entidade;
VIII - colocação em família substituta.
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.
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ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR
Determinação da Justiça quando há situações de risco para a criança ou adolescente;
Várias razões podem motivar o acolhimento: os pais podem estar cumprindo pena, hospitalizados ou serem autores de violência doméstica - mais comum no Brasil;
O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta.
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ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - ABRIGO
Instituição que visa acolher crianças e adolescentes, entre zero a 18 anos de idade, ao verificar qualquer situação de violação de seus direitos - caso outras medidas não tenham surtido efeito;
Não implica privação de liberdade;
Devem ser preservados os vínculos