Princ Pio Da Iniciativa Das Partes
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO E AMEAÇA. ARTS. 316, CAPUT, E 147, CAPUT , AMBOS DO CP. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS FEDERAIS. CONEXÃO.PERPETUATIO JURISDICIONIS. LEI 11.313/2006. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE. IRREGULARIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES ( NE PROCEDAT JUDEX EX OFFICIO ). NULIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS OBTIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO.
1. A Lei n.º 11.313, de 28 de junho de 2006, alterou os arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95, bem como o art. 2º da Lei n.º 10.259/2001, os quais passaram a prever que, na hipótese de conexão e/ou continência entre crime de competência do Juízo comum com infração considerada de menor potencial ofensivo, prevalece, agora, a regra daperpetuatio jurisdicionis , por aplicação do disposto no art. 78 do CPP, mas sem prejuízo das disposições consensuais ínsitas às Leis dos Juizados Especiais Criminais (Precedente da Quarta Seção desta Corte). 2. Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência, uma vez que restou implementada a prescrição intercorrente quanto ao delito de menor potencial ofensivo, razão pela qual resta extinta a punibilidade de co-réu em relação ao delito de ameaça. 3. Inviabilidade de se falar em declinação de competência, na medida em que a ação penal restou instaurada apenas contra os acusados pelos delitos de concussão e ameaça, e não contra quem tem prerrogativa prerrogativa de foro em razão da função, sendo que a conduta de porte ilegal de arma sequer foi objeto de investigação. 4. Conforme tranqüilo entendimento jurisprudencial, eventuais irregularidades no inquérito policial, que sequer restaram configuradas na hipótese, não tem o condão de macular