Primeiro capítulo do livro Mitologias Jurídicas da Modernidade, de Paolo Grossi
Mitologias jurídicas da Modernidade. 2. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007, p. 21-46.
2- a) Paolo Grossi (Florença, 1933) é professor catedrático de Historia do Direito medieval e moderno na Universidade de Florença, Itália.
Recebeu o título doutor honoris causa em Direito pelas Universidades de Frankfurt am Main (1989), Stockoholme (1990), Autónoma de Barcelona (1991), Autónoma de Madrid (1994), Sevilla (1998), Bologna (1995), Nápoles (2007), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e mais recentemente pela Universidade Federal do Paraná, UFPR (2011) . É Professor honorário na Facultad de Derecho de la Pontificia Universidad Católica del Peru. É membro da Accademia Nazionale dei Lincei.
Em 1972 fundou a revista 'Quaderni fiorentini per la storia del pensiero giuridico moderno' e o 'Centro Studi sulla storia del pensiero giuridico', do qual a revista é expressão.
A sua produção é marcada pela influência de nomes como Santi Romano e March Block.
Entre os historiadores do direito brasileiros, influencia a obra de Antonio Carlos Wolkmer, Arno Dal Ri Junior, José Reinaldo de Lima Lopes e Ricardo Marcelo Fonseca.
b) Dimensão sapiencial do direito; caráter ôntico.
3) Grossi manifesta uma curiosa indagação: Porque o homem comum tanto desconfia do direito? Certamente, um dos motivos desta desconfiança deve-se ao fato do direito atual mostrar-se apenas como lei, ou seja, apenas um comando autoritário indiferente às peculiaridades das situações que pretende regular, um direito que se orgulha por ser abstrato e geral. Generalidade e abstração que não garantem igualdade numa sociedade extremamente estratificada e segmentada como a nossa, apenas acentuam ainda mais as diferenças já existentes.
4) Na forte ligação existente entre o Estado moderno e direito: é lei somente o ato que provém de determinados órgãos (do Estado) e que estejam de acordo com um procedimento