Primeira república
A Primeira República do Brasil, também chamada República Velha, iniciada com a promulgação da Constituição republicana (24/02/1891), prolongou-se até a Revolução de Trinta, tendo como principal característica a predominância política do setor agrário exportador, fundamentalmente ligado à economia cafeeira (o que faz o período também ser chamado de República do Café). Desde a independência o café começava a definir-se como novo centro dinâmico da economia brasileira, e na medida em que sua cultura se desenvolvia no centro-sul do país, especialmente na região oeste paulista, os fazendeiros locais dependiam cada vez menos de escravos, a tal ponto que a abolição (1888) chegou a ser bem vista em seu meio. Um ano depois eles apoiavam os militares que proclamaram a República
O PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário foi montado, neste início de República baseado no sistema dual, dando início à tradição dualista no Brasil. Tal sistema é composto pelo Poder Judiciário Federal e pelos poderes judiciários estaduais que acabaram por assim serem organizados até pelo modelo federativo a que se propunha o país e a constituição. Desta forma separou-se as justiças estaduais das justiças federal, indicando atribuição de cada uma delas em que situação haveria interferência da segunda sobre as primeiras.
A justiça federal a cargo do Supremo Tribunal Federal em seu ápice, mais deixou em aberto a possibilidade do congresso criar tanto juízes e tribunais federais quantos considerassem necessários.
O Supremo Tribunal Federal tinha jurisdição ordinária e de recurso, bem como a de revisão. Assim ao Supremo Tribunal Federal foi determinada a competência exclusiva para conhecer certos assuntos em instância única, não sendo possível os júizes inferiores tratarem destas matérias. No máximo, eles somente poderiam praticar diligência quanto solicitados, é a chamada jurisdição ordinária.
Para outras causas o Supremo Tribunal Federal seria a instância superior que, um