PREVISÃO CONSTITUCIONAL SOBRE TRIBUTAÇÃO
Conceito de Tributo
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tipos de Tributos
A União, Estados, DF e Municípios podem instituir os seguintes tributos:
Impostos: são tributos não vinculados que incidem sobre a manifestação de riqueza do sujeito passivo (devedor)
Os impostos podem ser reais ou pessoais.
Reais:
Pessoais:
Obs: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas.
A União também pode instituir mediante Lei Complementar os Empréstimos Compulsórios, nos seguintes casos:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (Proibição para cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou).
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A União também possui competência exclusiva para instituição dos seguintes contribuições:
Contribuições sociais
Contribuições de intervenção no domínio