Previdenciário - Aposentadoria
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO(A).
MÃE DO SEGURADO(A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., e PAI DO SEGURADO(A) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., ambos residentes e domiciliados na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO judicial para CONCESSÃO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS
Os Autores são pais de... (nome do filho ou filha falecida(o)), conforme demonstra a certidão de nascimento anexada.
Após o óbito do seu filho(a), requererem em... (data da entrada do requerimento administrativo), nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social, uma vez que eram dependentes economicamente do segurado falecido.
Porém, o INSS indeferiu o benefício pleiteado, alegando que “os documentos apresentados não comprovam a qualidade de dependente em relação ao segurado instituidor”.
Logo, procuram a tutela jurisdicional do Estado para verem garantidos os seus direitos. 2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
A pretensão dos Autores vem amparada no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.528/97, que disciplina:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III