Previdenciario

356 palavras 2 páginas
Entende-se que os direitos previdenciários, no sistema constitucional brasileiro, são direitos fundamentais, tanto é que estão previstos em tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.A Constituição Federal, além de reconhecer a existência dos direitos previdenciários como direitos fundamentais, define os titulares dos direitos e deveres, o âmbito de proteção desses direitos, dá o delineamento básico de sua organização e os meios financeiros de sua realização.Os direitos fundamentais enquanto expressão de direitos do ser humano reconhecidos e positivados lançam suas raízes históricas nas declarações e cartas socais elaboradas a partir do século XIII.O direito à seguridade social como conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público com a participação da sociedade atuando na área de saúde, assistência social e previdência social, é direito fundamental de segunda geração, ou seja, ligados às prestações que o Estado deve ao seu conjunto de integrantes.Com esta nova formatação de Estado, o direito à seguridade social passa a ser direito público subjetivo, pois uma vez não concedidas as prestações, o indivíduo pode requerê-las, exercitando o direito de ação.O Estado brasileiro é um Estado Social Democrático de Direito, posto que assegura direitos e garantias fundamentais. Verifica-se esta forma de Estado já no preâmbulo da Constituição.
“Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”
O art. 3º inc.

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