Previdenciario
ANTONIO PEREIRA NUNES, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do RG/MG n.º MG – 8.336.697, e inscrito no CPF n.º 921.813.176-15, residente e domiciliado na Fazenda PA Cachoeira Grande Lote 30 no Município de Brasilândia de Minas - MG, CEP 38779-970, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional situado na Rua Capitão Sancho n.º 601 B, Bairro Centro João Pinheiro - MG, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente;
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“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C”. “ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, cumulada com AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO AUXILIO DOENÇA, CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, contra, o INSS “Instituto Nacional do Seguro Social”, pessoa jurídica de direito público, com procuradoria Regional em Patos de Minas - MG, onde recebe intimações, na Rua Tiradentes nº 500 - Centro, Cep – 38.700-134, pelos motivos fáticos e de direitos que a seguir expõe e ao final requer;
P=R=E=L=I=M=I=N=A=R=M=E=N=T=E
A) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: Tendo em vista o autor, ser pessoa pobre na acepção jurídica, bem como possuir incapacidade para o trabalho, requer que seja-lhe deferido os Benefícios da Assistência Judiciária previstos na Lei nº 1.060/50.
DO MÉRITO:
a)– Dos Fatos
O autor nasceu em 01 de agosto de 1956, sendo que, desde a sua puberdade o mesmo laborou trabalhando sempre nas atividades rurícolas, sendo depois disso ficando impossibilitada para o trabalho, pois ficou muito doente;