previdenciaria
MARIA CRISTINA FERNANDES NOVAES DE FREITAS, brasileira, casada, lavradora, portadora da RG nº 1179770 SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº. 307.656.091-34, residente e domiciliada na Fazenda Sussuapara, Zona Rural, Bela Vista de Goiás - GO, por seus procuradores que esta subscrevem, com endereço profissional abaixo impresso, onde recebe as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
C/C CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com endereço profissional na Avenida Goiás, nº 51, Centro, CEP: 74.055-010 - Goiânia /Goiás, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir delineados:
I – PRELIMINARMENTE
A) DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A Requerente faz jus à tramitação prioritária, consoante o art. 1º da Lei nº 12.008/2009, que modificou o art. 1.211-A do Código de Processo Civil.
O art. 1.211-A da Lei no 5.869/73 do Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Com o supracitado dispositivo legal, fica cristalino o direito da requerente em ter o seu direito assegurado referente ao benefício da prioridade na tramitação desta ação, pois é portadora de doença grave, como consta nos laudos médicos.
Diante do exposto, requer o benefício da tramitação prioritária.
B) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a Requerente, por meio de seu procurador, nos termos do art. 40 da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, que não possui condição