PREVIDENCIARIA
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PREENCHIMENTO NÃO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS ETÁRIO E DE CARÊNCIA.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS
A Parte Autora é trabalhador(a) da iniciativa privada e segurado(a) do Regime Geral de Previdência Social.
Em... (data do requerimento administrativo do benefício) requereu a concessão do benefício de aposentadoria por idade na agência da Previdência Social da sua cidade.
Entretanto, o benefício restou indeferido pelo INSS, sob a alegação de que não foi cumprido o número de contribuições exigidas na tabela progressiva do art. 142 da Lei n.º 8.213/91.
Todavia, a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício. Desta forma, a limitação apresentada pelo INSS não se justifica, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido. 2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
A pretensão da Parte Autora encontra amparo no art. 48 da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, que dispõe:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher
A carência mencionada no artigo acima citado, por sua vez, tem previsão no art. 25, II, do mesmo diploma legal, o qual prevê:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime