Reciclagem de Material
LOGISTÍCA REVERSA
A logística reversa prevê a responsabilidade do consumidor na devolução de produtos que estão no final da vida útil, ou já terminaram. O artigo 33 do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010, também prevê a responsabilidade do comércio em receber esses produtos, e dos fabricantes e importadores para dar a destinação “ambiental” correta.
PREVISÃO
A previsão para implantar o sistema de logística reversa no Brasil é de 5 anos, segunda autoridades do Ministério do Meio Ambiente. A partir deste período já seriam observadas as primeiras mudanças com resultados práticos.
TENTATIVAS
No ano de 2012, o Ministério do Meio Ambiente recebeu certa resistência dos fabricantes. Em diversas reuniões realizadas com fabricantes, associações, importadores, pessoas do comércio e governo, nenhum denominador comum foi alcançado. Outro fator que dificulta esta ação é a exigência de uma logística muito bem articulada, desde o recolhimento, passando por transporte, tratamento, reuso, reciclagem e descarte.
EXPECTATIVAS
O povo brasileiro já passou por uma experiência semelhante quando ocorreram as diversas campanhas de redução do uso de sacolas plásticas nos supermercados. A resposta da população foi bastante positiva. A expectativa dos organizadores da Logística Reversa é que haja o mesmo engajamento por parte da população.
Segundo Zilda Faria Veloso, Gerente da Área de Resíduos Perigosos do Ministério do Meio Ambiente: “Sim, é possível implantarmos a logística reversa no Brasil e, em quatro ou