Previdencia
As sociedades são entidades organizadas sob a forma de sociedade anomima com a finalidade de constituir capitais, pagáveis em moeda corrente aos titulares de seus títulos( podem ser duas: independentes ou conglomerados financeiros) necessitam de autorização da SUSEP para atuarem no mercado de capitalização.As sociedades autorizadas a operarem em capitalização desempenham funções análogas.
Proibido ( vedado) a sociedade de capitalização que sejam controladas direta ou indiretamente por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público
Deve constituir PMR- provisão matemática para resgate, provisão para sorteio, provisão para participação nos lucros de títulos ativos.
Provisões facultativas como: provisão administrativa, provisão para contingências – cobrir eventuais insuficiências.
OBS: A capitalização NÃO integra o sistema nacional de seguros privaso (CNSP).
OBS:O título de capitalização NÃO é um plano de seguro a ser conercializado por uma seguradora.
OBS: Os títulos d ecapitalização SOMENTE podem ser comercializados por sociedades de capitalização.
OBS: As sociedades de capitalização NÃO são consideradas instituições financeiras e NÃO sofrem fiscalização do BACEN – BANCO CENTRAL
OBS: A Capitalização no Brasil possui papel relevante em termos da política econômica uma vez, QUE ESTIMULA A FORMAÇÃO DE POUPANÇA INTERNA.
O mercado de capitalização esta submetido ao: SUSEP e o CNSP.
O CNSP – conselho nacional de seguros privados (órgão colegiado representante de vários ministérios e setores do governo): Fixar as diretrizes, normas e regulamentação.
A SUSEP – superintendência de seguros privados( autarquia vinculada ao ministério da fazenda) : executa a política traçada pelo CNSP.
DECRETO LEI 261/67 O SNC – SISTEMA NACIONAL DE CAPITALIZAÇÃO- COMPOSTO:
- CNSP – conselho nacional de seguros privados (colegiado) diretrizes, normas e