Previdencia Social
O trabalhador que contribui mensalmente para a previdencia social é chamado de segurado, e com isso tem direito aos beneficios e serviços que são oferecidos pelo Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS). Como; Aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade e auxílio doença.
Mas existem seis modalidades de segurados; Na categoria dos empregados estão todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e que prestam serviços a qualquer tipo de empresa.
A previdencia social sera organizada sob a forma de regime geral, de carater contribuitivo e de filiaçao obrigatória.
Como forma de garantir que a populaçao obtenham seus benefios de acordo com o que diz a constituiçao federal.
Tendo como exemplo o salário mensal, nenhum beneficio podera subtituir esse salario, portanto não importa quantos beneficios o individuo ganhe isso nao poderá impedilo de ganhar o seu salario. Sendo que todos os beneficios e salarios serão devidamente calculados na forma da lei.
Já a aposentadoria é assegurada nos termos da lei obedecendo as condiçoes necessarias de forma que será feita a contagem recíproca do tempo de contribuiçao na administraçao publica ou privada , rural e urbana, segundo os critérios estabelecidos em lei.
De acordo com o artigo 9 da emenda constitucional de 98 é assegurado o direito a opçao a aposentadoria pelas normas do regime geral da previdencia social.
Essa Emenda também assegura o direito a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuiçao do assegurado desde que tenha se filiado ao regime geral de previdencia ate a data de sua publicação.
O valor dessa aposentadoria será equivalente a 70% do valor maximo que o trabalhador teria direito com a aposentadoria integral. Acrescidos de 5% (cinco por cento) por ano de contribuição que supere a soma acima referida do tempo minimo de contribuiçao até o limite maixmo de 100% (cem por cento).
Para professor a Emenda de 98 assegurou ao professor também a possibilidade de que o professor