Previdencia Publica e Privada
Por Isaac Newton da Silva
A previdência pública é dividida em dois tipos de previdência a saber:
1. O Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e;
2. O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
O Regime Geral de Previdência Social – RGPS, é instituído pelo Governo Federal e administrado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS para custear a previdência e assistência social em todo o país. É contributivo e solidário, mantido por empregadores e empregados. Há um teto contributivo estabelecido pelo governo federal. É obrigatório para todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT e para as empresas que os contratam. Os benefícios pagos aos inscritos na previdência social mantida pelo INSS são: aposentadoria, salário-maternidade, salário-família, auxílio-acidente, auxílio-doença, Benefício de Assistência ao Idoso e Benefício de Assistência a Pessoa com Deficiência.
Também tem o auxílio-reclusão e a pensão que são pagos aos dependentes do Segurado do INSS.
O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, é instituído por órgãos públicos com autonomia administrativa e financeira para custear a previdência dos servidores públicos do regime estatutário, ocupantes de cargos públicos efetivos. É supervisionado pelo Ministério da Previdência e Assistência
Social – MPAS. É contributivo, mantido por servidores e órgãos públicos. É obrigatório para os servidores que ocupam cargos públicos efetivos na União, nos Estados e nos Municípios. Cada órgão público possui uma entidade que administra dos recursos do RPPS, geralmente um Instituto de Previdência. Os benefícios são os mesmos pagos ao RGPS, sendo eles: aposentadoria, salário-maternidade, salário-família, auxílioacidente, auxílio-doença. Também tem o auxílio-reclusão e a pensão que são pagos aos dependentes dos segurados do RPPS.
A previdência privada é dividida em