Prevenção: • reparação dos danos • sanções administrativas • proteção a saúde e segurança
Professora: Adriana
Presidente Prudente, 15 de maio de 2013
Alunos:
Fernando Vergo
Maria Silvia
Vanessa Ferraz
Presidente Prudente, 15 de maio de 2013
Sumario: * Prevenção:
* Reparação dos Danos * Sanções Administrativas * Proteção a Saúde e Segurança
Presidente Prudente, 15 de maio de 2013
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS
Entre os direitos básicos do consumidor, encontramos a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais ou coletivos, ou seja, a lei à disposição do consumidor, meios e processos que lhes permitem compelir o fornecedor a reparar financeiramente eventuais danos causados por produtos ou serviços.
Todo amparo legal visa a prevenir a ocorrência de danos ao consumidor, que estipulando obrigações ao fornecedor ou responsabilizando-o por danos e defeitos, quer restringindo a autonomia da vontade nos contratos quer criminalizando condutas, mas isso não impede que tais danos venham a ocorrer. Esse é o motivo pelo qual é assegurado como direito básico do consumidor o ressarcimento do prejuízo sofrido, seja patrimonial ou moral, individual, coletivo ou difuso, independentemente de provar a culpa ou dolo, ou seja, responsabilidade objetiva.
Nesse acesso à justiça está incluída a facilitação da defesa de seus direito, ou seja, o Estado deve criar mecanismos que tornem mais fácil a defesa do consumidor em juízo, como por exemplo: a inversão do ônus da prova no processo civil e a assistência judiciária gratuita. No que diz respeito à estrutura do judiciário, para a defesa do consumidor são instrumentos da Política Nacional de Relações de Consumo, os juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo.
O dano a ser reparado pelo fornecedor pode ser contratual ou aquilino. O primeiro resulta de ofensa a disposição contratual, o não atendimento à uma