direito do consumidor
Roberto Machado Gonçalves
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Curso ADG0302 – Prática Educativa do Módulo I
09/06/2014
RESUMO
Código de Defesa do Consumidor. Política nacional das relações de consumo. Conceitos e relação entre consumidor e fornecedor. Prevenção e reparação de danos. Responsabilidade por defeito e vício do produto e serviço. Garantia legal e contratual dos produtos e serviços. Oferta e publicidade. Punições.
Palavras-chave: Consumo. Direito do Consumidor. Fornecedor.
1. INTRODUÇÃO O consumo é parte indispensável do cotidiano do ser humano. É verdadeira a afirmação de que todos é consumidores, independentemente da classe social e da faixa de renda, consumimos desde o nascimento e em todos os períodos de nossa existência. Por motivos variados, que vão desde a necessidade e da sobrevivência até o consumo por simples desejo, o consumo pelo consumo, que, podem colocar em risco sua saúde e sua segurança. É fato inegável que as relações de consumo evoluíram enormemente nos últimos tempos. Das operações mercantis chegou-se progressivamente às sofisticadas operações de compra e venda arrendamento, importação, etc. Como era de se esperar, essa modificação das relações de consumo culminou por fluir na tomada de consciência de que o consumidor estava desprotegido e necessitava, portanto, de resposta legal protetiva.
2. DIREITO DO CONSUMIDOR
2.1 HISTÓRIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR A Revolução Industrial foi um marco inicial que estabeleceu a origem do consumidor. Ele surgiu apenas na metade do século XX, após a II Guerra Mundial, justamente quando surgiram as primeiras sociedades de consumo e exigiu dos estudiosos a criação de algo sólido que pudesse harmonizar as relações de consumo. Os países da América do Norte e da Europa Ocidental foram os primeiros a criar órgãos que garantissem proteção do consumidor contra os abusos sofridos, tornando a causa uma preocupação