Prestacoes previdenciarias

1873 palavras 8 páginas
1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que visa garantir a manuntenção do segurado e sua familia quando sua idade avançada não o permita continuar laborando.
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade, reduzido em 5 anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de econimia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
A idade pode ser comprovada por meio de Certidão de Nascimento/Casamento, ou qualquer outro documento que, emitido com base no Registro Civil de Nascimento ou Casamento, não deixe duvida quanto à sua validade para essa prova.
A comprovação do efetivo exercicio da atividade ruaral é exercida em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do beneficio, mesmo que de forma descontínua, durante período igual ao da carência exigida para a concessão do benefício.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Vale-se ressaltar que O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Já para o segurado especial, não há limite de data.
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e/ou Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer

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