Direito Previdenciario Adriano Marcon 1 Encontro
1.
1.1.
Seguridade Social.
Conceito, características e organização.
2º Bloco
1.2.
Origem e evolução legislativa no Brasil.
3º Bloco
1.3.
Princípios Constitucionais da Seguridade Social.
1.4.
Legislação previdenciária: conteúdo, fontes, orientação dos tribunais superiores, hierarquia, autonomia. Aplicação das normas previdenciárias: vigência, interpretação e integração. 1.5.
Exercícios Relativos ao Encontro.
4º Bloco
5º Bloco
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1.
SEGURIDADE SOCIAL
1.1. CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E ORGANIZAÇÃO
Antes de estudarmos as normas específicas da previdência social, precisamos entender onde elas se inserem no conjunto do direito nacional. Assim, falaremos primeiro de Seguridade Social.
Ao pensarmos em Seguridade Social devemos ter em mente uma série de medidas integradas, do Poder
Público e da sociedade, que visam garantir às pessoas condições mínimas para uma vida digna, diante dos infortúnios, das contingências sociais a que todos estão sujeitos.
Na nossa atual Constituição Federal (CF), no artigo 194, a Seguridade Social é conceituada como o “conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
A Seguridade Social é, assim, uma grande política pública, um programa de ação do Estado, do poder público, que conta com a participação da sociedade e que visa garantir à população um mínimo de “segurança social”, a partir da manutenção de patamares econômicos e sociais também mínimos.
Esta “segurança social” é alcançada por meio da execução de ações relacionadas a três políticas públicas específicas, que se constituem em verdadeiros direitos fundamentais: a Saúde (artigos 196 a 200, da CF),