Pressupostos processuais
• São requisitos necessários à existência e validade da relação processual.
1-Subjetivos: dizem respeito aos sujeitos processuais.
I – Juiz:
1. Que se trate de órgão investido de jurisdição;
2. Que o juiz tenha competência;
3. Que seja imparcial.
II – Partes:
1. Capacidade de ser parte;
2. Capacidade processual;
3. Capacidade de postular em juízo.
2-Objetivos:
I- Extrínsecos: inexistência de fatos impeditivos;
Ex: litispendência, convenção de arbitragem, falta de pagamento das despesas feitas pelo réu (art.268 CPC).
II- Intrínsecos: subordinação do procedimento à lei.
Ex: Petição inicial com os requisitos exigidos pela lei - art.282, 283. Citação por um dos meios e na forma estabelecidos na lei. – art.213 a 233.
Instrumento de Mandato – art.37 e 254.
JUIZ – PODERES E DEVERES
• Delegado do Estado no exercício da função jurisdicional – funcionário público
• Goza de garantias (art.95 CF) para o desenvolvimento de suas funções: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
• É o sujeito predominante da relação processual – sujeito imparcial.
CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES DO JUIZ
1. Jurisdicionais: os que exerce no processo, no exercício da função jurisdicional.
2. De Polícia: os que exerce não como sujeito do processo, mas como autoridade judiciária. Ex: art.445, 446, 15.
Jurisdicionais:
a) Ordinatórios:
Art.125. – poder de direção do processo.
Art.284, 329 – poder de inspeção.
Art.181, 182, 130 – ordenar ou indeferir diligências
Art.9º - poderes de nomeação.
b) Instrutórios:
De inspeção: art.440
De apreciação de provas. Art.131, 436.
c) Finais ou decisórios:
Através de sentenças ou atos executórios. Art.126, 127, 128.
DEVERES
• Todos os deveres poder-se-iam reduzir a um único: dever de processar e decidir as causas de sua competência a ele submetidas.
• Usar seus poderes, movimentando a relação processual, da forma mais célere e econômica