presidencialismo
Segundo Azambuja (2008, p. 306) no governo presidencial há independência dos poderes, não no sentido de oposição, separação, mas no sentido de que um poder não está subordinado a outro. Eles se limitam reciprocamente, sendo independentes dentro das atribuições que a Constituição lhes outorga.
2.1 ORIGEM HISTÓRICA
Historicamente, o regime presidencialista de governo, iniciou-se no século XVIII nos Estados Unidos da América, idealizado na Convenção de Filadélfia e consubstanciado na Constituição Federal de 1787, foi uma solução prática para os norte-americanos na época.
Naquele período, as treze colônias eram regidas pelo Chefe de Estado, tendo assim, a atuação de uma monarquia na qual havia a concentração do poder que era comandado pela Inglaterra, fato que gerou insatisfação, contribuindo para o ganho de força da teoria tripartite, idealizada por Montesquieu, que divide os poderes em legislativo, executivo e judiciário. As condições em relação ao governador também não satisfaziam os governados, sustentando a guerra pela independência, declarada em 1776.
No entanto, a união apenas por meios contratuais e para defesa externa das treze colônias, não correspondia ao ideal de formação de um todo homogêneo, capaz de combater as forças inglesas.
Dessa forma, através de vários debates que aconteceram na Convenção de Filadélfia ocorreu a fusão dos treze Estados em um só e criou uma nova forma de Estado (a Federação) juntamente com a adoção de novo regime, conhecido como presidencialista, que não permitia a concentração do poder nas mãos de apenas um determinado grupo ou pessoa física.
Após a implantação deste sistema nos Estados Unidos, o mesmo serviu de base para o modelo adotado em outros países, como México e Brasil. Porém, em outros estados, como na Alemanha e na Índia, há o domínio da legislatura, o papel do presidente somente é cerimonial e apolítico, ou seja, são repúblicas parlamentaristas. Assim, este sistema pode ser aplicado somente em