Prescrição
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DA PRESCRIÇÃO 5
2.1 CONCEITOS 5
2.2 ESPÉCIES 6
2.2.1 EXTINTIVA 6
2.2.2 INTERCORRENTE 6
2.2.3 AQUISITIVA 7
2.2.4 ORDINÁRIA 7 2.2.5 ESPECIAL 7 2.3 ALEGAÇÃO 8 2.4 IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO 8 2.4.1 IMPEDIMENTO E SUSPENSÃO 8 2.4.2 INTERRUPÇÃO 10 3 EXCEÇÕES 11 PRAZOS 11 CONCLUSÃO 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
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1. INTRODUÇÃO
Para tanto, serão apresentados os conceitos de prescrição, trazidos pela doutrina, as referências legais que a embasam, além de disciplinar suas espécies.
Dentre os diversos ramos do direito, o enfoque sobre Prescrição será dado ao direito civil, encarregado de regular as relações jurídicas entre particulares, uma vez que os institutos da prescrição e da decadência nasceram nele, e depois se irradiaram para outros ramos jurídicos, a exemplo do direito penal, direito tributário.
No direito civil, o objetivo é neutralizar os conflitos de interesses surgidos entre particulares. Nesse contexto, muitas vezes o tempo é considerado como um aliado, no sentido de que seu decurso influencia a aquisição e a extinção de direitos, no sentido de manter situações já consolidadas, muito embora importem no convalescimento de uma violação ao direito subjetivo do particular. Dito de outra forma, o direito tem um prazo a ser exercitável, não podendo ser eterno, sujeitando-se, pois, à prescrição ou à decadência. É no intuito de preservar a paz social, a tranqüilidade da ordem jurídica, a estabilidade das relações sociais que devemos buscar o fundamento dos institutos da prescrição e da decadência.
Logo, tanto a prescrição quanto a decadência são efeitos do decurso de tempo, cujo prazo é fixado em lei, aliado ao desinteresse ou inércia do titular do direito, nas relações jurídicas, sendo institutos criados pelo direito para servir de instrumento à consecução do objetivo maior: a resolução de conflitos, com a conseqüente pacificação social.
2. Da Prescrição
2.1