Prescrição
1.1 HISTÓRICO
A palavra prescrição origina-se do termo latino praesciptio, que vem do verbo prescrever que significa um escrito posto antes.1
A prescrição data-se de milhares de anos atrás, se tem noticia de que o primeiro texto relativo ao assunto foi escrito em 18 A.C. . Porém, a prescrição não era aplicada quando existia a condenação, pois os romanos não reconheciam a modalidade.
A primeira lei a tratar do tema, foi a lei Romana Lex Julia Aduteris, segundo a lei, os crimes de adultério, lenocínio e estupro prescreviam em cinco anos.2
De acordo com Cristiano José de Andrade3 no direito romano a prescrição ocorria a cada cinco anos, pois associava a ideia de prescrição à ideia de perdão, celebravam a cada cinco anos cerimônias religiosas que lavavam a culpa religiosa. Por isso, um marido que fosse acusado de adultério depois de decorrido o prazo de cinco anos, estava liberado do crime. As ações penais de natureza privada prescreviam em um ano.
É valido destacar que a prescrição surgiu no direito romano com o intuito de os processos penais não se alongarem ao longo do tempo.
O instituto tem o objetivo de acelerar o judiciário, sem ferir o princípio da presunção da inocência, que está previsto na Constituição Federal.
O processo de desenvolvimento da prescrição foi demorado e lento no decorrer dos anos. O primeiro país a adotar a prescrição da condenação foi a França, a Revolução Francesa pode ter influenciado esse acontecimento. Após isso, outros países foram aderindo à modalidade, conforme a doutrina de Dámasio.4
No Brasil foi regulamentada primeiramente pelo Código Criminal do Império, que data de 30/09/1830, e depois por leis posteriores.
A prescrição era rápida, de um a cinco anos, para a maioria dos crimes, entretanto, com o passar dos anos, e com a previsão legal a evolução do instituto prescrição, tornou-se necessário que os prazos fossem adaptados de acordo com a crescente criminalidade, bem como o desenvolvimento