Prerrogativas dos diplomatas a luz da teoria funcional
Trabalho apresentado à disciplina Direito Internacional, como requisito de avaliação parcial da 2° NI, sob orientação do professor João Pinheiro da Silva Azulay.
Introdução O estudo que se segue tem por objetivo explicitar as prerrogativas das quais os diplomatas dispõem, no exercício de sua missão no país acreditado (aquele que recebe a missão), para conferir segurança às missões diplomáticas, pois com tais prerrogativas o agente diplomático fica livre para exercer a missão a qual foi incumbido, haja vista que sem tais poderes os agentes diplomáticos poderiam ser coagidos pelo Estado acreditado, impossibilitando, assim, a negociação, o cumprimento de ser dever em determinada missão.
Teoria Funcional Estão dispostas essas garantias na Convenção de Viena, na qual em seu preâmbulo concede um caráter funcional à extraterritorialidade da forma que o indivíduo tenha a garantia de que seus direitos estarão seguros, dando assim um melhor desenvolvimento para missão, haja vista que não estará subordinado ao Estado acreditado, ficando, dessa forma, livre para atingir os objetivos propostos para sua missão. A concessão dessas prerrogativas tem fundamento na ideia de que os agentes diplomáticos estão a serviço do seu Estado perante outro, buscando nutrir as relações internacionais, sem as quais os países viveriam em constante conflito, por isso, torna-se imprescindível tais prerrogativas, tais liberdades.
Prerrogativas
As prerrogativas dos agentes diplomáticos recaem nos atos em que os mesmos podem fazer ou deixar de fazer quando estiverem em missões no Estado acreditado. Os quais são: inviolabilidade pessoal e funcional, imunidade de jurisdição local e isenção de impostos. Estão dispostas essas garantias na Convenção de Viena, na qual seu preâmbulo concede um caráter funcional à extraterritorialidade da forma que o indivíduo tenha a garantia de que seus direitos estarão seguros,