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14878 palavras
60 páginas
Universidade Federal do Rio de Janeiro Faculdade Nacional de Direito - FNDResumo de Direito Internacional Público I
Matéria da Primeira Prova
Terceiro período
Professor: Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo
Aluna: Thalita Pereira de Almeida Ribeiro
Primeiro semestre de 2012.
Aula 1 - Direito Internacional Público Maior diferença existente entre o direito internacional e o direito interno: inexistência no direito internacional de uma autoridade central emissora de normas. O direito internacional, por força dessa ausência de autoridade central, tem duas características que a distinguem do direito interno:
Não há hierarquia entre as normas internacionais.
Tratado e costumes são as principais fontes do direito internacional. Não existe hierarquia entre eles. Um costume posterior revoga um tratado anterior.
Critérios de resolução de conflitos: especialidade e temporalidade.
Exceções: existem dois tipos de normas que estão acima das demais:
Carta da ONU – a carta da ONU no artigo 103 tem uma declaração de compatibilidade. É muito comum declarações de compatibilidade colocando o tratado abaixo de outros tratados. A Carta da ONU é o único tratado que tem uma declaração de compatibilidade que se coloca superior aos demais tratados.
Jus cogens – é um tratado ou um costume que se tornou tao aceito pela comunidade internacional como um todo em geral que não admite nenhuma derrogação, a não ser por outro jus cogens posterior.
São jus cogens: proibição do corsarismo e da pirataria, proibição da guerra, legítima defesa, proibição do genocídio, da tortura, do apertheid, proibição da escravidão, do tráfico de escravos, do tráfico de escravas brancas, proibição do tráfico de drogas.
O direito internacional é autonômico como regra geral – ele dá as normas para ele mesmo. O tratado só obriga um Estado se ele fizer parte dele. Um costume só obriga um Estado se aquele Estado o aceitar, der sua anuência. Exceções:
Jus cogens – é