Trabalho Infantil
Dentre diversas definições a Promenino – Fundação Telefônica sintetiza da seguinte forma: no Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei.
Os programas de aprendizagem de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a condições específicas de forma a não prejudicar o cotidiano e vida escolar do jovem.
ASPECTOS LEGAIS
Um século que começou com crianças com parcos direitos está finalizando com o mais poderoso instrumento legal que não só reconhece, mas protege seus direitos humanos (BELLAMY ).
Do ponto de vista jurídico, o Brasil é apontado como um dos países que mais avançou no combate ao trabalho infantil. Seu conjunto de leis sobre o assunto remota desde 1891, com a criação do Decreto 1313, que definia a jornada de trabalho mínima para os menores do sexo masculino e feminino, passando pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), respaldado pela atual Constituição Federal e finalmente atacado de frente com a criação do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei 8.069/90,que traz no seu bojo inovações fundamentais no trato dessa questão, alterando mudanças já existentes de método e de ação.
Dentre as mais diversas ações criadas pelo ECA está a criação dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional, que fazem a defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, determinando que “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. (Art.86)
Documentos internacionais apoiados pela ONU foram de importância fundamental na construção do ECA, objetivando a promoção e a proteção dos direitos da criança e do adolescente, demonstrando as alianças e o amplo interesse de se coibir o trabalho e exploração infantil a nível internacional. Apesar que, nesta