Prerrogativas do advogado
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. Essa lei garante o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com autonomia, sem receio do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo mesmo sem uma procuração. São garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o direito da ampla defesa, ou seja, prerrogativas que não são confundidas com vantagens, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado no interesse de seus clientes.
Uma das principais queixas de advogados é o impedimento de acesso aos autos de um processo e da comunicação com seus clientes. A lei garante aos advogados as garantias de acesso aos processos mesmo quando houver sigilo de justiça, e lhe dá direito de falar com seus clientes mesmo que esteja na prisão e incomunicável por decisão judicial. São prerrogativas:
Ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.
Ter a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato praticado, quando preso em flagrante no efetivo exercício profissional.
Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, inclusive ao espaço reservado aos magistrados.
Ter acesso livre nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado deva praticar