PREMISSAS HISTÓRICAS E TEÓRICAS SOBRE A constitucionalizacao do direito
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO
Danilo Nascimento Cruz
Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI
Especialista em Direito do Estado (Constitucional, Tributário e
Processo) pela Universidade Católica de Brasília – UCB (Subárea de concentração – Direito Constitucional Processual)
- Membro Associado da Academia Brasileira de Direito Processual
Civil – ABDPC
- Servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI
- Foi Coordenador (2006) e Professor (2006, 2007, 2008) do
Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí UESPI/Campus Dom José Vasquez Diaz
RESUMO
Visa o presente trabalho, promover um estudo crítico sobre as premissas que culminaram com o fenômeno denominado constitucionalização do direito. Analisar-se-á tanto o contexto histórico como as principais correntes teóricas sobre o tema, tais como, efetividade constitucional, dogmática jurídica, positivismo jurídico, direito natural e pós-positivismo.
Palavras chave: Constitucionalização; Direito; Teorias.
INTRODUÇÃO
O fenômeno da constitucionalização do direito tem amplo espectro de atuação sobre ordenamentos jurídicos vários em todo o mundo. A evolução do pensamento jurídico, do direito natural ao positivismo jurídico, passa pelo nascedouro de um embrião crítico trazido à tona pela teoria crítica do direito com o atual deságüe na nova onda pós-positivista.
Inúmeros subdesenvolvimentos de questionamentos científicos incidentes ao fenômeno da constitucionalização permitem ao estudioso do direito, sempre sob o enfoque da atuação efetiva da ciência jurídica sobre a sociedade, o incremento de novas teorias, que repercutindo sobre o Estado Social promovem o surgimento de uma produção legislativa mais harmônica ao contexto social.
Tópicos como a efetividade constitucional, a aferição do contexto histórico das constituições brasileiras, a atuação efusiva da normatividade dos princípios e a moderna visão