direito civil - constitucionalização e codificação do direito civil
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CONSTITUCIONALIZACAO DO DIREITO CIVIL
Venetia Hargreaves
Resumo: A constitucionalização do Direito Civil é fruto da fricção existente entre códigos novecentistas e um texto constitucional de evidentes tendências sociais. Para que esta tensão se resolvesse, tornaram-se necessárias conquistas metodológicas que possibilitaram a gênese de uma leitura crítica do Direito Civil tradicional, o Direito Civil-Constitucional. Este se ampara na possibilidade de filtragem da legislação infraconstitucional privada, que é cotejada e provada face aos princípios constitucionais. Tal filtragem é especialmente relevante na propriedade, no contrato e na família.
Palavras-chaves : Constituição, Sociedade, Função Social e Direito Civil.
Sumário: Introdução. 1. Códigos Liberais e Constituições Sociais. 2. Código Civil,
Microssistemas e Centralidade Constitucional. 3. Princípios e Direito Civil-Constitucional. 4.
Relações Existenciais e Patrimoniais. 5. Uma outra Constitucionalização do Direito Civil. 6.
Efeitos Principais da Constitucionalização: A Função Social da Propriedade. 7. Efeitos principais da Constitucionalização: A Função Social do Contrato. 8. Efeitos Principais da
Constitucionalização: O Afeto nas Relações Familiares. 9. Efeitos Principais da
Constitucionalização: a Boa-Fé. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho terá por objetivo a identificação das causas, nuances e conseqüências do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil. Será identificada uma discrepância entre legislação e norma constitucional, bem como de que maneira a admissão de uma força normativa para a norma constitucional possibilitou um maior desenvolvimento de meios para a resolução deste conflito entre norma infraconstitucional privada e Constituição.
Para tanto, será feita uma análise do papel dos Códigos Civis nas legislações européias e brasileira, de modo a identificar nos Códigos Civis o método de imposição de uma realidade legislativa