direito
Cicero Wagner Alves da Nóbrega1
Eliane Veloso Nóbrega2
RESUMO
Este artigo procura estudar as circunstancias e os resultados das alterações sucedidas no direito constitucional contemporâneo, de uma perspectiva positiva e construtiva. Analisaremos a evolução histórica do direito constitucional nas ultimas décadas, na Europa e no Brasil, a fim de apresentar as ideias contidas nesta evolução, que criaram uma nova visão constitucional.
Palavra-Chave: Constituição, Evolução, Direito, Neoconstitucionalismo.
INTRODUÇÃO:
O tema proposto buscará apresentar as transformações históricas ocorridas das ultimas décadas na Europa e no Brasil e que tiveram uma relação de causa e efeito, ou de meio em fim, umas com relação às outras. O encadeamento entre elas nos trará as ideias e as mudanças que impulsionaram a doutrina e a jurisprudência nesse período, de seu papel na interpretação jurídica em geral. Iniciaremos o estudo buscando reconstruir, de maneira clara e sucinta, as transformações, levando em conta três pontos fundamentais: O histórico, o teórico e o filosófico.
Trataremos também da expansão da jurisdição constitucional, expansão está determinante para criação de novos mecanismos de controle. E concluiremos coma as contribuições obtidas através da nova interpretação constitucional.
Desde modo o presente artigo tem por objetivo expor os quesitos essenciais que caracterizaram as transformações do direito constitucional contemporâneo em neoconstitucionalimo. 1 MARCO HISTÓRICO
O inicio deste marco histórico do novo direito constitucional surgiu, na Europa continental, sobretudo na Alemanha e na Itália. No Brasil o inicio deste marco histórico deu-se ao processo de redemocratização estabelecida pela Constituição de 1988. Já na Europa este processo surgiu logo após a segunda grande guerra mundial e na segunda metade do século XX, influenciando as instituições contemporâneas e o lugar do