DIREITO
O direito do trabalho envolve alimento. O processo do trabalho deve ser célere (ágil)
Principio é fundamento base, alicerce.
O direito do trabalho envolve os princípios do processo, constitucionais e do trabalho.
Princípios constitucionais aplicados ao direito processual do trabalho:
1)Devido processo legal-Ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal
2) Inafastabilidade do judiciário- A lei não excluirá do poder judiciário lesão ou ameaça de direito
3)Juiz Natural-não haverá juízo ou tribunal de exceção
4)Igualdade de tratamento-Todos são iguais perante a lei não podendo haver nenhuma distinção de tratamento
5)Contraditório e Ampla defesa-aos litigiantes, em processo judicial são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6)Publicidade- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade
7)licitude dos meios das prova- são inadmissíveis no processo provas ilícitas
8)Fundamentações das decisões- o juiz deve fundamentar todas as decisões sobre pena de nulidade.
9)Da duração razoável e efetiva do processo-A todos são assegurados a razoável duração do processo, que ele seja célere
Nenhum juiz irá prestar a tutela jurisdicional se não quando a parte ou interessado requerer.
Caberá ao juiz ,de oficio ou a requerimento da parte ,determinar as provas necessárias para a instrução do processo.
O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
Os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e valerão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligencia necessária ao esclarecimento delas.
Instrumentos das normas-
Competência absoluta-A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional. A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada. A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e