Precatorio
Nome: Manoel do Carmo do Nascimento Junior
Disciplina: Metodologia de Pesquisa Jurídica
RESENHA CRÍTICA
VAZ, Orlando. Precatórios Problemas e Soluções. São Paulo: Editora Del Rey. 2010. p165
PRECATÓRIO OU PROTELATÓRIO?
O que são os chamados "precatórios"? Precatórios são sentenças judiciais condenatórias em face da Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal), que, depois de transitadas em julgado e após a expedição dos requisitórios em 1º grau, adquirem nos tribunais a denominação e a forma de precatórios.
A Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como “Emenda do Calote”, alterou o regime de pagamento de precatórios — títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva. Dessa forma os estados poderiam protelar seus débitos sem sofrer nenhuma sanção publica fato esse que a OAB entrou com uma ação questionando a inconstitucionalidade da emenda. Em outros termos a emenda provisória oficializava o calote dos estados. A Constituição Federal em seu artigo 100 prevê o pagamento imediato no ano seguinte a emissão da carta precatória.
Sobe a tese da má gestão do dinheiro público, lembrando que muitos estados e municípios gastam mais com publicidade que com o pagamento de precatórios, os governantes teriam que usar sua “criatividade” em administrar como manda a constituição os recursos públicos sem despejar nos ombros do cidadão o ônus de um problema que nunca foi seu.
De acordo com o mencionado acima e, com o que ocorre na prática, o credor não espera menos que 20 anos para discutir o seu direito e obter seu crédito, principalmente quando a Fazenda Pública é a executada, tendo em vista que irá fazer de tudo para não pagar o seu débito. Tanto é verdade, que o Poder Público sempre busca protelar as decisões judiciais através de recursos, muita das vezes, sem nenhum fundamento.
Lado outro, além da morosidade do Judiciário, cumpre à Administração Pública, depois de transitada em julgado a