Precatório
Precatório em fase de pagamento, até o momento o Tribunal de Justiça fez a liberação de 3 (Três) parcelas, a última no mês de junho de 2010, devido a Publicação da Emenda Constitucional de nº 62 em 09 de dezembro de 2009 houve uma interrupção nos pagamentos dos precatórios devido algumas mudanças trazidas pelos artigos da emenda que modificou o regime de pagamento dos precatórios e que obrigou a todos os Estados a formarem um Comitê Gestor das Contas Especiais, formar uma lista única e montar uma lista preferencial aos maiores de 60 anos e aos portadores de doenças graves, começando assim uma grande problemática nos precatórios.
O SINDISFISCO – PB junto com os Advogados da ação impetraram no Tribunal de Justiça um pedido de liquidação do Precatório dos 132 que já estava sendo pago e que foi interrompido na fase final do pagamento, pedido esse que foi negado pelo Presidente do Tribunal. Em seguida os Advogados da ação entrou com um Agravo Regimental e o mesmo foi negado pelos Desembargadores do Tribunal por 8 ( oito) votos contra e 4 (quatro) a favor, com o argumento de que o Tribunal precisava se adequar aos requisitos da Emenda Constitucional de Nº 62.
A Emenda assegura aos maiores de 60 anos e os portadores de doenças graves, definidas em Lei, que estes terão o pagamento do precatório alimentar até o limite do triplo fixado para o crédito de pequeno valor, que é no valor de R$ 0000,000,
Enquanto não houver lei específica para definir “doenças graves”, é perfeitamente razoável a aplicação do disposto na Lei Federal 7.713/88, que em seu artigo 6º, inciso XIV, apresenta rol de doenças