PRECAT RIOS
Introdução
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, através de seu art. 5º, XXXV, confere aos cidadãos o direito fundamental de buscar a tutela jurisdicional. fundamental de buscar a tutela jurisdicional. Logo, é evidente que esse direito deve ser usufruído, ampla e efetivamente, por todos, de modo que o bem da vida pleiteado seja entregue num intervalo de tempo razoável. No direito brasileiro, há vários dispositivos que consagram privilégios à Fazenda Pública. Alguns aceitáveis, tais como: prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, levando em consideração à complexidade da máquina administrativa. Outros, no entanto, apesar de insertos no texto constitucional, acarretam latente violação a direitos fundamentais. Na primeira década do século XXI, presenciou-se a promulgação de leis reformadoras do Código de Processo Civil, notadamente, na parte referente ao processo de execução. Todavia, nenhuma delas, propositadamente ou não, alterou os dispositivos do mencionado diploma legal que concedem prerrogativas ao Poder Público. Há tanta preocupação com o aspecto científico do Direito Processual Civil, mas ao mesmo tempo a sua finalidade, servir à cidadania, é abandonada a um plano secundário. É necessário lembrar que esse ramo do direito público não constitui um instrumento a serviço do Estado. Até 1988, os cidadãos eram súditos do Estado. Com o advento da Constituição da República de 1988, ocorreu uma alteração na estrutura das forças estatais; o Estado passou a ser súdito. Nesse contexto histórico, o julgador deixou de exercer uma tarefa mecanicista de mero aplicador da norma. Ele deve buscar extrair dela o máximo de sentido em benefício de seu destinatário, ou seja, o cidadão.
Definição
Precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para o Tribunal de Contas Publica inscrever no orçamento, reservar a verba e pagar no ano seguinte uma condenação judicial após transito em julgado com valor liquido, certo