Pre projeto Garantismo penal
O direito penal possui a função de descrever as condutas que são definidas como crime, além de prescrever penas para quem nelas incorrer. Ocorre que é necessário também frear o Estado em seu afã de punir, principalmente quando nos deparamos diante de uma situação que causa comoção social.
Ora, é por isso que tais assuntos são tratados em nossa Carta Magna como cláusulas pétreas. De tempos em tempos estamos diante de crimes que recebem grande destaque na mídia e produzem um estado de abalo em todas as camadas sociais. De modo geral, as pessoas ficam condoídas com tais situações, de modo que muitas vezes o acusado tem reduzido quase a nulidade a sua possibilidade de ter um julgamento imparcial e um tratamento digno da sociedade como um todo
Tema
Direito Penal e Processo Penal
Problema
No Estado Democrático de Direito, a preservação das garantias fundamentais do réu no processo penal deve se revelar como maior interesse da prestação jurisdicional.
Não obstante, deparamo-nos, freqüentemente, com ações penais interrompidas por mecanismos de controle de atos jurisdicionais, como os recursos e o habeas corpus, pelo fato de abrigarem violações às garantias fundamentais, desdobradas em nulidades.
O Direito Penal tem seu interesse maior por vezes confundido pois ao invés de buscar as garantias estabelecidas pela carta magna, o que podemos ver é um interesse em punir, fato que se torna mais freqüente em ações penais com maior clamor popular.
Diante da importância dos princípios constitucionais garantistas em Direito Penal e Processual Penal, Faz-se o seguinte questionamento: “Os princípios constitucionais garantistas são respeitados e aplicados no direito penal e processual penal” ?
Objetivo Geral
Analisar os princípios constitucionais no sistema penal brasileiro.
Objetivos Específicos Elencar os princípios que regem a Constituição Federal, e, por conseguinte, as legislações penais. Relatar a aplicação dos Principios constitucionais