Paradigmas do direito penal (artigo)
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE DIREITO
Curso de GRADUAÇÃO EM DIREITO
GABRIEL DUTRA TEIXEIRA
ÍCARO FERNANDES OLIVEIRA
LEONARDO MELLO SEVERO
MARCUS VINICIUS MENDONÇA LOPES
MATHEUS CÂNDIDO ALVES PEREIRA DE ARRUDA
SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
PARADIGMAS DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
VIÇOSA (MG)
2013
GABRIEL DUTRA TEIXEIRA - 77852
ÍCARO FERNANDES OLIVEIRA - 77847
LEONARDO MELLO SEVERO - 75132
MARCUS VINICIUS MENDONÇA LOPES - 77821
MATHEUS CÂNDIDO ALVES PEREIRA DE ARRUDA - 77800
SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA - 77805
PARADIGMAS DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Artigo científico apresentado para o cumprimento das Exigências da Disciplina DIR 297 – Metodologia de Pesquisa Jurídica ministrada pela Professora Patrícia Aurélia Del Nero.
VIÇOSA (MG)
2013
Resumo
O presente artigo analisa a base doutrinária que fundamenta o direito penal, esclarecendo sucintamente as suas funções, declaradas e não declaradas, com destaque para as mais modernas e aceitas doutrinariamente, possibilitando uma compreensão da aplicação do conteúdo penal na sociedade contemporânea. Todo esse estudo propiciou a criação de um elo entre o pregado pela doutrina e o que realmente ocorre na prática, abrindo margem para o estabelecimento de diversos sistemas penais ao longo do mundo que possuem a essência divergente na política e na cultura dos povos. No decorrer dos estudos percebeu-se que a política é um poderoso elemento criador e controlador deste ramo do direito, tornando assim a maioria dos escritos doutrinários inaplicáveis na prática e demonstrando que o pregado moralmente pelas autoridades soa apenas como uma maneira de satisfazer a população e encobrir o controle social que este conteúdo jurídico gera na sociedade. Os alicerces do nosso estudo se dividiram na análise