Praticando penal - defesa preliminar
QUEIXA-CRIME SUBSTITUTIVA DE DENÚNCIA
SHARON STONE DA SILVA, brasileira, casada, médica, residente na Av. Presidente Epitácio Pessoa, n° 858, Bairro Manaíra, João Pessoa - PB, constituída por sua advogada (documento 1), vem perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA CRIME SUBSTITUTIVA DE DENÚNCIA, em face de TÍCIO MINERVINO, brasileiro, solteiro, soldador, residente e domiciliado a Rua Dezoito de Maio n° 717, Bairro Mandacaru, João Pessoa-PB, e CAIO CELEBRINO, brasileiro, casado, ajudante de pedreiro, residente e domiciliado a Rua José Augusto Sabadele n° 414, Bairro Mandacaru, João Pessoa-PB, nos termos dos artigos 29 e 41 do Código de Processo Penal, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 10 de janeiro de 2012, por volta das 19h:30, Tício Minervino, em união de esforços com Caio Celebrino, andavam nas proximidades do Busto de Tamandaré, quando encontraram dentro de um carro diversos objetos de valor, que devido a um arrombamento do veículo, dois notebooks, dois tablets e uma impressora foram levados pelos querelantes.
A fase inicial da persecução criminal, cuja apuração do fato delitivo foi realizado na forma de procedimento inquisitorial (Inquérito Policial) tombado sob o número 999/2012.
As investigações policiais, por intermédio de testemunhas, levaram os policiais a encontrarem TÍCIO MINERVINO e CAIO CELEBRINO dois dias depois tentando vender um dos notebooks subtraídos numa feira de troca no bairro de Cruz das Armas. Os demais equipamentos não foram encontrados.
Os dois querelados foram levados para a Delegacia, local em que ambos confessaram a prática delituosa e afirmaram que os demais equipamentos foram trocados por drogas, já consumidas. Os acusados