MODELO - ALEGAÇÕES FINAIS
Autos nº 2010.0021363-3 (0020487-82.2010.8.16.0013 – Numeração Única)
Autor: Ministério
Réu: Marco Antônio Cordeiro
MARCO ANTONIO CORDEIRO, já devidamente qualificado na ação criminal em epígrafe, por seu procurador infra assinado ADVOGADO, advogado inscrito na OAB/PR sob n. XXXX (não sei como fica nesse caso para colocar nossos nomes, mas colocarei o meu aqui Paulo Henrique Tavares Strauhs) com endereço profissional nesta Cidade, na Rua Iapó, 1111, Prado Velho, onde recebe intimações para foro em geral, vem perante Vossa Excelência, apresentar, nos termos do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (fls. 02/04) o autor foi denunciado pela prática em tese do crime de extorsão (art. 158, caput, do Código Penal), pelo fato de no final da tarde do dia 26 de fevereiro de 2010, em horário não precisado nos autos, nas dependências do “Cine Lido”, cinema pornográfico situado na rua Ermelino de Leão, 160, centro, nesta Capital, a vítima Antônio de Morais da Silva foi surpreendida por pessoa desconhecida que simulou estar filmando o ofendido durante prática homossexual no interior daquele cinema.
Quando a vítima saia cinema, próximo da Rua Ébano Pereira, 67, em frente às Lojas Americanas, foi em tese abordada por três indivíduos, dentre eles o réu, os quais se identificaram como policiais civis. Durante a abordagem, a vítima foi constrangida mediante grave ameaça, consistente na promessa de levá-la presa pela prática de ato homossexual, realizado no cinema.
Constatou-se que se tratava de falsos policiais, os quais tinham como intuito de obter para si vantagem econômica, tentando retirar da vítima a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recebida a denúncia (fls. 45) e iniciada a instrução criminal,