Direito Ambiental 2 SISNAMA
Curso de direito
Direito Ambiental
Profa. Gisela Morais
Adriana Siqueira Flores RA 465989860-7 Evander Souza RA Maria Emília Guimarães RA 42000524-58 Priscila RA 4843915546 Rosalina Gomes RA 425204816-2 Samuel Silva Dias RA 441891034-8 Vanessa Dias RA 5º Semestre – Turma A Jacareí, Maio de 2014
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
SISNAMA
O SISNAMA foi Instituído pela Lei 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto 99.274/90.
O Sistema Nacional de Meio Ambiente é constituído por uma rede de agências ambientais, órgãos e instituições que tem a finalidade dar cumprimento aos dispositivos constitucionais e as normas infra constitucionais nas diversas esferas da Federação.
Seus órgãos tem a responsabilidade pela proteção do meio ambiente, podendo aplicar as sanções cabíveis, interditar e fechar estabelecimentos industriais que não cumpram os regulamentos e determinações legais. Cada um de seus órgãos possui poder de policia ambiental, fato este indispensável para executar as sanções aplicadas pelos fiscais na esfera administrativa.
A responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental é dever do Estado e de todos os cidadãos.
A proteção do meio ambiente está