Modelo
JOINVILLE – ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIÇA GRATUITA
CLAUDIONORA PEREIRA, brasileira, solteira, auxiliar de produção, portador da
Cédula de Identidade nº 5817070, inscrita no CPF sob nº 820.337.494-87, residente e domiciliada na Rua João Peixer, 188, Jarivatuba, CEP 89230-515, Joinville/SC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado signatário (ut mandato incluso), propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
051.990.695/0001-37, com endereço na Rua XV de Novembro, 672, 2º Andar, Centro, JoinvilleSC,
CEP 89201-601, tendo em vista as razões de fato e de direito adiante expendidas.
Este documento foi assinado digitalmente por PDDE-041450105 e LEONARDO BERALDI KORMANN. Protocolado em 29/10/2014 às 10:31:00. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0318988-48.2014.8.24.0038 e o código 1B79287. fls. 1 Leonardo Beraldi Kormann
Advogado
Rua Itajaí, 233 – Centro –
CEP: 89.201-090 - Joinville/SC
Fone/fax 0xx47 8811-5468 e-mail: leonardoberaldi@yahoo.com.br
1. DOS FATOS:
A Autora possui com a Seguradora Ré uma apólice de seguro de vida em grupo com cobertura, dentre outras, de invalidez permanente por acidente de valor desconhecido, pois lhe foi negada cópia da apólice contendo cláusulas e valores, razão porque, a propósito, requer digne-se
V. Exa. determine que a Ré junte tal documento.
Ocorre que, em data de 28/01/2013 – em plena vigência do contrato – a Autora estava realizando atividades domésticas quando uma caixa caiu sobre sua mão e resultou-lhe invalidez funcional devido a fratura proximal do 5º dedo da mão esquerda com perda óssea, atestado a seguinte redução funcional, conforme laudo médico anexo, verbis: “30% debilidade motora de dedo 5º da mão esquerda”.
Diante disso, foi pleiteada