ALEGAÇÕES FINAIS MODELO
Autos n. 2014.08.1.007960-0
ARNALDO ANTUNES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado que subscreve, a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos termos da ação que lhe move o Ministério Publico, e com fulcro no artigo 404, parag. único c/c artigo 411 parag. 4º, do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
aduzindo para tanto os fatos e fundamentos que seguem:
I – Dos Fatos: No dia 2 de novembro de 2013, por volta das 15 horas, na quadra 5, em via pública, na localidade de Ceilândia-DF, conforme a inicial acusatória, o DENUNCIADO, fazendo uso de uma pistola, da marca Taurus, calibre 380, semiautomática, com capacidade para 12 cartuchos, conforme laudo de exame em arma de fogo, efetuou um disparo contra seu irmão ARCANJO ANTUNES LOBATO, na tentativa de matá-lo, causando-lhe lesões no peito, do lado esquerdo. Ocorre que, o MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra ARNALDO ANTUNES LOBATO, por infração prevista no art. 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, e art. 61, inciso II, alínea e, do Código Penal, mas o delito de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade sendo evitado porque a vítima recebeu pronto atendimento médico, e tendo como motivo o fato a divisão de uma área de terras oriunda de herança, conforme a exordial acusatória. E, ainda, narra a denúncia que ARNALDO ANTUNES LOBATO disse a vitima, na véspera dos fatos, que “a fazenda seria sua de qualquer jeito, nem que, para isso, tivesse que matar o próprio irmão”. E durante a instrução do feito, a ACUSAÇÃO apresentou testemunhas não-presenciais, e a DEFESA por sua vez, arrolou Cataruna Andrade, que informou que, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, ARNALDO ANTUNES LOBATO, absteve-se, voluntariamente, de reiterar atos agressivos à