Resposta à acusação genérica
Autos n.
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
O acusado foi denunciado por ter supostamente, em concurso com outros quatro agentes e com unidade de desígnios, subtraído, para si, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, diversos objetos que se encontravam no prédio pertencente a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, avaliados em R$7.495,00 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais), praticando a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art. 157, § 2º, inciso I e II, c.c artigo 29, “caput”, ambos do Código Penal.
O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal. II – FUNDAMENTOS
Oportuno destacar que o réu, ao ser ouvido por autoridade policial, negou veemente o crime, afirmando não conhecer os outros réus, e que de modo algum concorreu com ilícito.
De uma leitura da denúncia de fls. 1-D /4-D e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem preliminares a serem arguidas, do mesmo modo que inexistem documentos e justificações a serem juntados.
Ademais, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará a absolvição do acusado.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
Seja recebida a presente resposta à acusação,