Teoria geral do estado
João Lucas Bispo Lino
Todo estudante de Direito sempre tem várias perguntas e dúvidas com relação ao funcionamento do Estado, a divisão dos poderes, as leis, as obrigações dos tutores do Estado, e dentre muitas outras questões. Nesse sentido entra a Teoria Geral do Estado - TGE, assim vem com a função de esclarecer conceitos sobre: nação, Direito, território, população, governo, soberania e outras teorias que desrespeita ao povo de modo geral.
Assim chegamos ao conceito que Teoria geral do Estado tem como função explicar o seu surgimento, ideologia, sociologia e tudo o que é obrigação e dever do Estado, exemplo: forma, organização, objetivo, função, ou seja, tudo aquilo que está envolvido com o poder do país. Essa área faz parte do Direito Constitucional, já que sua ideologia deve estar empregada na sua constituição, que é a pedra angular de qualquer sociedade fundamentada na democracia ou qualquer outra forma de governo onde há participação popular, tornado assim de suma importância para o mundo jurídico, já que abrange os três poderes que são responsáveis pelas regras que dita o Estado, e o jurista tem como obrigação conhecer e defender tais conceitos para o bem não só do país, mas de todo o seu povo constituído em uma sociedade democrática.
O jurista tem que ter um amplo conhecimento nas regras do Estado para que possa compreender seus fatos sociais, assim o advogado amplia sua concepção sobre a sociedade, aprende a identificar onde o governo é omisso e também onde ele se faz presente. Ter conhecimento sobre as leis é de suma importância, pois com esse embasamento o profissional da área poderá defender o interesse coletivo baseado nas leis, impedindo abusos, crimes, a qualquer outro tipo de violação dos direitos, criando assim uma sociedade mais justo para todos. Junto com esses conhecimentos também vem o saber político, com a consciência dos deveres do governo, como ele deve funcionar, e de como deve atuar,