pratica trabalhista

1917 palavras 8 páginas
Roberval da Silva foi contratado pela Ponto a Ponto Ltda., empresa comercial, em 14.03.1994, exercendo as funções de vendedor, percebendo remuneração à base de comissão, remunerado por unidade obra. Foi eleito dirigente sindical em 01.10.2002. Trabalhava das 8 às 22h30, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, de segunda a segunda-feira, com uma folga semanal que coincidia com o domingo, no máximo na sétima semana. O ambiente de trabalho expunha os empregados a ruído acima dos limites de tolerância, expondo-os a agentes insalutíferos. O Roberval levantou o saldo do FGT em março de 1999, para compra de sua casa própria. A empresa pagava ao Roberval apenas as comissões e o 13.º salário e depositou o FGTS somente até novembro de 2001 e, com relação às férias, recebia a paga e não as gozava. A empresa demitiu o Roberval em 10.03.2003, sem justa causa, não lhe pagando os haveres rescisórios. A média das comissões atingiu o valor de R$ 852,00.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA .... VARA DOTRABALHO DE ....ROBERVAL DA SILVA, brasileiro, vendedor, qualificação e endereço completo, vem, por seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, que receberá intimação no seu escritório profissional situado na Rua .............., com fundamento nos arts. 659, X, e 840, § 1.º,ambos da CLT, c/c os arts. 273 e 461 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da empresa Ponto a Ponto Ltda., qualificação e endereço completo,inscrita no CNPJ sob o n. .............., pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:
I-DOS FATOS
O reclamante foi admito na empresa reclamada em 14.03.1994, na função de vendedor, percebendo remuneração à base de comissão (por unidade de obra), sendo que a média das comissões atingiu, por último, o valor de R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
O Autor laborava de segunda a segunda-feira, no horário de 8 às 22h30, com uma hora de

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