Pratica trabalhista
WILLIAM DA SILVA BONNER, brasileiro, casado, jardineiro, CTPS n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , carteira de identidade n.º filho de , PIS n.º, nascido em , residente e domiciliado na , vem, perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional na, propor,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo Rito ordinário
em face de ROBERTO CARLOS MARINHO, nacionalidade, estado civil, profissão, CTPS n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , carteira de identidade n.º filho de , PIS n.º, nascido em , residente e domiciliado no bairro da Urca/RJ.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O reclamante foi admitido em 15 de agosto de 2007 pelo reclamado, exercendo a função de jardineiro em sua casa localizada no bairro da Urca/RJ, com carga horária de 10 horas diárias, 6 dias por semana, sendo remunerado no valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Ocorre que, imotivadamente, o reclamante, em 18 de março de 2011 foi dispensado pelo reclamado, este, dando baixa à sua CTPS e liberando as guias para o recebimento de seguro desemprego pagando somente a quantia referente ao salário devido.
Outrossim, salienta-se que, desde a data de admissão até a data da dispensa, o reclamante não recebeu décimo terceiro salário, nem gozou férias, conforme disposto no art. 7º, incisos VIII e XVII, respectivamente, trabalhou 10 horas diárias, não havendo qualquer tipo de acordo escrito configurando hora extra, previsto no art. 59 da CLT,
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a condenação do reclamado ao pagamento das seguintes verbas:
a) Férias proporcionais;
b) 13º salário proporcional;
c) Horas extras;
Requer ainda, a notificação do reclamado e a condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência.
DAS PROVAS
Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidos na amplitude do art. 332 do Código de Processo Civil.
DO VALOR DA CAUSA