Pratica Simulada I AULA 2
O Caso refere-se a direito pessoal, uma vez que o que se pretende é a anulação do negócio jurídico, assim aplica-se a regra do art. 46 do NCPC, ou seja domicílio do réu.
Neste sentido a ação deverá ser proposta no domicílio de Geovana, que é em Salvador.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA LEGITIMIDADE
Ativa: Frederico
Passiva: Geovana PROCEDIMENTO COMUM (art. 318 NCPC) FUNDAMENTAÇÃO
Há no contrato celebrado um vício do negócio jurídico que enseja a anulação tal qual prevê os arts. 156 e 171, II do Código Civil.
Configura-se o ESTADO DE PERIGO, quando alguém, ameaçado por perigo iminente, anui em pagar preço desproporcionado pra obter socorro. Para J. M. Leoni Lopes de Oliveira, em sua obra Novo Código Civil anotado, vol. 1, 2ª edição, 2005, Ed. Lumen Júris, pág 296: "No estado de perigo, o perigo que atormenta a vítima não foi criado pela outra parte com a intenção de extorquir desta a manifestação de vontade de celebrar o negócio jurídico sob as condições exigidas. No estado de perigo não há a intenção de coagir: o perigo decorre de fatos externos ao negócio jurídico celebrado." Já Silvio Rodrigues em seu livro Direito Civil Parte Geral, vol. 1, 34ª edição, 2003, Ed. Saraiva, págs. 222 e 223, afirma que:
"Em regra, se nenhuma das partes teve culpa na produção do evento (naufrágio, incêndio etc) que provocou o contrato, nem extorquiu a exorbitante promessa de recompensa, o negócio deve prevalecer, embora o consentimento se apresente viciado. Com efeito, não se pode negar que a anuência não surgiu espontânea; mas a possibilidade de anular o ajuste representa um prejuízo par o outro contratante, que não agiu com culpa na formação da avenca e que, por conseguinte, contava com a justa expectativa de cumprimento da promessa de recompensa pelo serviço prestado.
Diante de tal contraposição de interesses, a lei não