Pratica simulada cível
Condomínio Vila Lisboa, inscrito no CNPJ sob o nª XXX, localizado na cidade de Fortaleza/CE, à Rua das Flores, nº 100, bairro Praia de Iracema, CEP 60.000-000, por sua administradora eleita, por seu procurador infra-assinado, com endereço profissional o à Rua XXX, Fortaleza/CE, vem à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE COBRANÇA, cosoante o art. 3ª, inciso II, da Lei 9.099/95 C/C o art. 275, inciso II, alínea b, do Código de Processo Civil, contra Fernando Antônio da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX, RG nº XXX, com endereço à Rua das Flores, nº 100, apartamento nº 100, bairro Praia de Iracema, CEP nº 60.000-000 – Fortaleza/CE, pelas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS: Fernando Antônio da Silva é proprietário do apartamento de nº 102, o qual se encontra situado à Rua das Flores, nº100, no bairro Praia de Iracema, Cep nº 60.0000-000, Fortaleza/CE. Aos 25 de Dezembro do ano de 2009 houve Assembleia Geral, a qual foi realizada sem a presença do Sr. Fenrnando, embora o mesmo tenha sido notificado pessoalmente da realização da Assembleia com 7 (sete) dias de antecedência, conforme livro de protocolo do Condomínio.
Quando os condôminos, entre os quais, o Sr. Fernando, foram informados que seria realizado prefalada Assembleia, estes também receberam cópia da pauta de deliberações da qual se fazia constar no último item o título: “cota condominial”. Durante a realização da referida Assembleia o valor da cota condominial ordinária foi elevado de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). A partir de então o Sr. Fernando se recusa a pagar a cota condominial sob alegativa de que não participou da referida Assembleia Geral, motivo pelo qual não lhe foi data a