Prática simulada cível
CARLOTA VALDEZ, portuguesa, viúva, aposentada, portadora da carteira de identidade nº333, inscrita no CPF sob o nº444, representada neste ato pela sua filha e curadora TEREZA CRISTINA, brasileira, solteira, professora, portadora de identidade nº111, inscrita no CPF sob o nº 222, ambas residentes nesta cidade, por sua advogada, infra-firmada com endereço profissional Rua. Dr. João Pondé, nº 61, Barra, vem perante V. Exa. propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ÓRDINÁRIO, em face de ÁLVARO REQUIÃO e sua esposa MARIA ANTONIA REQUEIÃO, brasileiros e residentes na Capital do Estado de Amazonas, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A autora, já em idade avançada e com demência senil, foi declarada incapaz para os atos da vida civil, por sentença judicial proferida nos autos do processo nº 4444, cujo trânsito em julgado operou-se no dia 12/10/09. Por ocasião da sentença, foi nomeada como curadora sua filha única, ora representante legal. Em 20/12/09, os réus, num ato de clara torpeza, valendo-se da precária condição de saúde mental da autora, consciente e voluntariamente a ludibriaram a fim de obterem vantagem patrimonial, através da compra, por um preço irrisório, de seu imóvel rural de 34.500m2, localizado no município de Salvador.
Na ocasião, a demandante outorgou-lhes uma procuração com poderes especiais para lavratura de escritura definitiva de compra e venda do referido imóvel, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Acrescenta-se que, não obstante a lavratura da citada escritura, o respectivo valor não foi pago até a presente data. Diante da impossibilidade de compor o conflito, não restou alternativa, a não ser recorrer ao Poder Judiciário, a fim de que, com justeza e sensatez, seja dada a melhor solução ao presente litígio.
DOS FUNDAMENTOS
Inicialmente,