PRÁTICA SIMULADA I (CÍVEL)
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Título
Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal
Objetivos
O aluno deverá compatibilizar as normas infraconstitucionais ao atual sistema acusatório, compatibilizando com os princípios constitucionais que regem o nosso sistema processual penal.
Estrutura do Conteúdo
Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal e outras garantias decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos em que o Brasil seja signatário. Devido processo legal. Presunção de Inocência (não culpabilidade). Não obrigatoriedade de produzir prova contra si mesmo (Nemo tenetur se detegere). Iniciativa das partes. Contraditório e ampla defesa. Juiz Natural e Promotor Natural. Verdade real. Publicidade. Favor Rei. Duplo grau de jurisdição. Persuasão racional do juiz. Identidade física do juiz. Imparcialidade do Juiz. Inadmissibilidade da provas obtidas por meios ilícitos: violação de domicílio, sigilo das comunicações telefônicas – Interceptação telefônica (Lei 9296/96). Princípios da proporcionalidade e Razoabilidade. Prova ilícita pro reo.
Aplicação Prática Teórica
CASO 1
Raimundo Nonato, saiu de casa para comemorar a aprovação no exame da OAB dirigindo seu carro. Após ingerir excessiva quantidade de bebida alcóolica, resolve voltar pra casa na direção do seu veículo, quando é surpreendido na blitz da “Lei Seca”. Informado pelo agente de trânsito que ele deveria se submeter ao “bafômetro”, Raimundo recusou-se a fazer o teste. À Luz dos princípios informadores do processo penal, diga se Raimundo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, tais como “bafômetro”, exame de sangue, urina.
R= Raimundo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, conforme a nova lei