Pratica simulada civel 14
AUTOS N:..................................................................................
PEDRO, representado por seu advogado já qualificado nos autos,na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS,que tramita pelo rito sumário,representado por seu advogado na forma do art 39,inciso I do CPC,impetrada por JOÃO e MARIA,residentes e domiciliados(endereço completo),vem nesta oportunidade regular e tempestivamente apresentar seus motivos de CONTESTAÇÃO Pelas razões a seguir:
DAS PRELIMINARES 1 – DA AUSÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Cumpre esclarecer que não fora juntada aos autos a procuração do advogado dos autores sendo assim conforme prediz o art 301,inciso VIII do CPC. Existe no referido caso uma incapacidade da parte,um tipo de defeito de representação ou uma falta de autorização condizente tal defeito à ordem processual. Os dipositivos legais dos artigos 13 e 37 do CPC se referem à representação processual não sendo sanada a tempo podendo levar à nulidade do processo e até mesmo levando à exclusão do referido processo. 2- CARENCIA DA AÇÃO OU ILEGITIMIDADE PASSIVA
No referido caso em tela ao que prediz o art 267 inciso VI– extinção do processo sem resolução do mérito.
A consequência será a extinção do processo sem resolução do mérito. DO MÉRITO Defesa direta do mérito
DOS FATOS
Os autores alegam que estavam de carona no veículo de modelo Palio,placa XRX001 conduzidos pela 1ª ré e que esta não obedeceu ao semáforo vermelho cruzando assim a Avenida X quando acabou por colidir com outro veículo sendo este do 2º réu na lateral esquerda conforme descrito no Boletim de ocorrência de transito. Conforme alegado pelos autores o sinistro causou-lhes diversos danos de rodem moral e material.Ocasionando também lesões múltiplas de natureza grave