pratica penal
Processo nº: 0000000
JOÃO DA SILVA, já qualificado nos em epigrafe, vem a presença de vossa excelência por seu advogado já pré- constituído apresentar: ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS
No Prazo de 5 dias, com fulcro no artigo 406 do Código de Processo Penal, pela razões a seguir expostas;
Da denuncia:
O réu foi preso em flagrante delito, pois, no dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das 10 horas, fazendo uso de arma de fogo, tentou efetuar disparos contra seu vizinho Antonio Miranda. Foi denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria agido com “animus necandi”
Segundo o apurado na instrução criminal, uma semana antes dos fatos, o acusado, planejando matar Antonio, pediu emprestado a um colega de trabalho uma arma de fogo e quantidade de balas suficiente para abastecê-la completamente, guardando-a eficazmente municiada.
Seu filho, a quem confidenciara seu plano, sem que o acusado percebesse, retirou todas as balas do tambor do revólver.
No dia seguinte, conforme já esperava, João encontrou Antonio em um ponto de ônibus e, sacando a arma, acionou o gatilho diversas vezes, não atingindo a vítima, em face de ter sido a arma desmuniciada anteriormente. O Ministério Público apresentou memoriais requerendo a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia
DO MERITO E DO DIREITO:
DO CRIME IMPOSSIVEL:
É improcedente e injusta a ação penal movida contra o réu, fato que o acusado tentou efetuar disparos em direção a vitima, mas estando a arma descarregada, incorre no art. 17 do Código Penal, “in verbs”:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto,